LRF, a lei da irresponsabilidade social

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lrfEditada em 2000, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso/PSDB, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF 101/2000), seguindo o modelo designado por órgãos de outros países como o Fundo Monetário Internacional – FMI que foi seguido por outros como: FISCAL TRANSPARENCY, TRATADO DE MAASTTRICHT, BUDGET ENFORCEMENT ACT, FISCAL RESPONSIBILITY. Têm como objetivo de moralizar, sanear e planejar as finanças e limitar o endividamento dos entes. “Estados que em 1997 gastavam mais do que 75% das suas receitas correntes líquidas com a folha de pagamento, certamente não dispunham de recursos suficientes para aplicarem nas áreas sociais. Isto no que se refere a investimentos de capital, já que boa parte dos gastos sociais refere-se a despesas com profissionais técnicos especializados (mão-de-obra).

O equilíbrio das chamadas “contas primárias”, traduzida no Resultado Primário equilibrado. Significa, em outras palavras, que o equilíbrio a ser buscado é o equilíbrio autossustentável, ou seja, aquele que prescinde de operações de crédito e, portanto, sem aumento da dívida pública. Esta é a verdadeira tradução do slogan “gastar apenas o que se arrecada”, como visto anteriormente. “(…) sabemos que a dívida pública é o principal problema de ordem macroeconômica enfrentado pelo País nos últimos tempos, em todos os níveis de governo. O controle da dívida pública é o principal motivo que podemos invocar para a elaboração de uma lei como a LRF“.

A partir da análise do Capítulo VII da LRF, que trata da dívida e do endividamento público, sabemos que, nos termos da Resolução n° 40 e da Resolução n° 43, aprovadas pelo Senado Federal, foram definidos limites para a dívida pública de todos os entes nacionais. Pois bem, faremos uma análise real do que significa essa responsabilidade fiscal: Esta “receita” adotada pelo governo brasileiro através de acordos para a garantia do superávit primário (economia de dinheiro para pagamento de dividas externa).

Para tanto o primeiro “ingrediente” dessa receita seria o ataque aos cargos e aos salários dos servidores públicos, pensionistas e aposentados através da redução do impacto da folha de pagamento nas contas dos municípios, Estados e da União. O segundo são a definição de metas de alcance do superávit primário definidas pelo FMI em comum acordo com o governo brasileiro e as instituições interessadas em receber essas dívidas, por exemplo, os EUA/FMI.

Para o cumprimento das metas e o “controle” da União aos estados e municípios a lei formulou relatórios e procedimentos de fiscalização desses entes: Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária – RREO, Relatórios da Gestão Fiscal – RGF e portarias que são editadas anualmente para verificação dessas metas, as mais conhecidas são o limite mínimo de gastos com educação que é de 25% – FUNDEB 60% com pagamento de professores e 40% com funcionários que trabalham direta ou indiretamente com educação, e 15% com a saúde.

Fechando o cerco com fiscalizações através de órgãos da União como a Controladoria Geral da União – CGU, Tribunal de Contas da União – TCU, Tribunais de Contas Estaduais – TCE’s, Tribunais de Contas Municipais – TCM’s e mais “recente” o Sistema de Coletas de Dados Contábeis de Estados e Municípios – SISTN. Todas essas ferramentas se mostram ineficazes à frente de governos corruptos que têm a conivência de membros dos próprios órgãos que tem o papel de fiscalizador e moralizador da gestão pública.

Quando vemos presidente, senadores, deputados federais, governadores, deputados estaduais, prefeitos e vereadores e candidatos à cargos com discursos em defesa da Lei de Responsabilidade Fiscal fiquem certos que esse será a justificativa para não aumentar os gastos do Estado em saúde, educação, infraestrutura, abertura de vagas no serviço público. Contraditório se observarmos que a população e as necessidades aumentam a cada ano, mas a mesma lei não impede que a proporção de secretários, adjuntos, chefes nomeados pelo gestor com altos salários – sem trazer o beneficio e o aumentos da eficiência dos serviços oferecidos pelo município – continua sendo tão descarados, com o objetivo claro de acomodar correligionários e a mais nova modalidade de cooptação usando a máquina pública que é a nomeação de “adversários”.

No ano passado (2009), numa audiência pública para divulgação obrigatória dos relatórios da LRF na câmara municipal de Imperatriz o então secretário de Fazenda ao apresentar o Anexo X – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, empolgado com o índice “alcançado” com educação de 75%, ao ser questionado por mim sobre a omissão do valor da complementação da União ou município – através de um bilhetinho, pois não é permitida a manifestação da população nas audiências pública – que reduziria este índice a 59,35% o secretário e seus assessores desconversaram. Os vereadores encerraram a audiência pública aplaudindo a “salada” de números falsos.

Já presenciei auditoria em municípios por auditores do CGU que ao encontrar inconformidade na documentação de verbas federais, solícita a correção e assim saíram do município com o “dever cumprido”. Câmaras que aprovam prestações de contas “às cegas” mesmo tendo pareceres de desaprovação do TCE em mãos. Processos licitatórios fraudados já são banais junto aos documentos enviados aos TCE’s/TCM’s, Pouco se viu multas ou punições contra gestores serem efetivadas, alias, multa a gestores no exercício da função é na verdade um desvio “forçado” que os prefeitos fazem para poderem concorrer a outros mandatos, pois não pensem que eles tiram do próprio bolso para pagar.

Se é uma lei de responsabilidade fiscal onde está o resultado passados 9 anos de vigência, que só trouxe enormes prejuízos à população brasileira e a garantia da sangria dos reais para o pagamentos da dívida impagável que os presidentes brasileiros não ousam auditar?

Mesmo após a criação da lei o que vemos é a diminuição em percentuais sobre o PIB e o aumento progressivo em valores nominais da dívida – em 2000 R$984.902 milhões, 49,6%; 2001 R$1.030.352 milhões, 52,0%; 2002 R$1.112.241 milhões, 57,3%; 2003 R$1.043.323 milhões, 56,6%; 2004 R$1011.896 milhões, 54,9%; 2005 R$990.409 milhões, 51,2% e 2006 R$1.032.902 milhões, 50,9% (Fonte: IPEADATA – com base no Boletim de Finanças Públicas do Banco Central do Brasil).

A dívida pública brasileira esta estimada hoje em R$ 1,333 trilhão um crescimento de 7,8% em 2007. Deste montante, a Dívida Pública Mobiliária Federal interna é de R$ 1,224 trilhão, a dívida externa é R$ 108,9 bilhões. Até agora, o Brasil destinou mais de R$ 851 bilhões somente para o pagamento de juros nominais da dívida pública (interna e externa). É como se cada um dos 186 milhões de brasileiros tivesse gasto, neste período, R$ 4.570 com o pagamento da dívida. O montante, como bem assinalou matéria publicada pelo site Congresso em Foco, equivale a 22 vezes o que o governo previa arrecadar com a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Somente de janeiro a novembro de 2007, foram R$ 113,4 bilhões de pagamento com juros da dívida. O valor corresponde a 12 vezes o que foi investido ao longo do ano de 2006 no Bolsa Família, principal programa social do governo federal.

Temos que perguntar onde está a responsabilidade fiscal e os resultados sociais desta lei?

Sou apenas um trabalhador assalariado, casado com a companheira Irisnete Geleno, pai de quatro filhas(Ariany, Thamyres, Lailla e Rayara), morador da periferia (Boca da Mata-Imperatriz), militante partidário (PSTU) que assumiu algumas tarefas eleitorais como candidato (2006, 2008, 2010 e 2012) e que luta por uma sociedade COMUNISTA. Sempre fui e continuarei sendo a mesma pessoa de caráter que meus pais, minha escola, meus amigos ajudam a forjar. Um comunista escravo do modo de produção capitalista que não aceita a conciliação de classe defendida por muitos que se dizem de "esquerda", mas que na verdade são pequeno-burgueses que esperam sua chance no capitalismo.

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