O que há de novo na Reforma Tributária que inicia em 2026

Imagem gerada por IA Gemini

Quais as razões por traz da insatisfação com as mudanças da forma de arrecadar tributos no Brasil?

Muito se falou em 2025 sobre a reforma tributária, com alegações infundadas de aumento de impostos, criação de novos tributos — como a suposta taxação do PIX — e elevação de alíquotas de ICMS, ISS, Cofins, PIS/Pasep e CSLL.

Na realidade, a insatisfação vem principalmente de profissionais de contabilidade, que precisarão adaptar rotinas e conhecimentos técnicos para atender à “contabilidade oficial” exigida pelas empresas. Isso demandará tempo e investimentos em capacitação.

Do lado empresarial, há receio quanto ao maior controle governamental sobre faturamento e pagamentos de impostos. Muitas empresas brasileiras, historicamente, buscam eficiência na sonegação fiscal para maximizar o patrimônio. Mesmo obtendo lucros anuais com a exploração da força de trabalho e a comercialização, o mantra de muitos empresários é que são os únicos espoliados pelo Estado brasileiro. Frequentemente, transmitem a ideia de que, no exterior, não existe tributação sobre o ramo empresarial ou que ela é mínima.

As novas tecnologias de IA’s estarão do lado de quem melhor sabe-las utilizar

O uso da tecnologia e a centralização da arrecadação na Receita Federal do Brasil (RFB), aliadas à modernização do cruzamento de dados, têm elevado a arrecadação. Em 2025, o acumulado de janeiro a novembro atingiu o recorde de R$ 2,6 trilhões, segundo o Ministério da Fazenda. Ferramentas de IA’s reduzem o tempo de processamento de dados, minimiza a sonegação e a corrupção interna.

Principais benefícios da reforma:

  • Junção de impostos: Substituição de tributos pelo IVA dual (CBS e IBS), simplificando obrigações.
  • Centralização e tecnologia: Arrecadação unificada (incluindo impostos municipais e estaduais) via RFB, com IA para acelerar auditorias e fiscalizações.
  • Diminuição de esquemas corruptos: A redução de intermediários diminui as chances de fraudes envolvendo servidores.

Em resumo, a reforma beneficiará quem já paga — especialmente a classe trabalhadora, que sofrem retenções na fonte como contribuição previdenciária e IR — e priorizar uma arrecadação justa e eficiente, buscando dar um “xeque-mate” na sonegação (contumaz ou não) e na corrupção.

Forma de cobrar eficaz, usada no pagamento de salários aos trabalhadores.

A reforma tributária traz benefícios que vão além do aumento da arrecadação, pois este não virá do aumento de alíquotas, mas da eficiência nos pagamentos. É justamente na mudança da forma de recolhimento que a reforma tende a obter sucesso. No modelo atual, as empresas vendem mercadorias ou prestam serviços, emitem nota fiscal e, com base no que foi emitido (faturado) durante o mês, calcula-se o imposto a pagar no mês seguinte. A lógica passará a ser a mesma da folha de pagamento.

A nova forma de recebimento muda completamente o cenário, e é aqui que reside a grande vantagem para o governo e a desvantagem para o sonegador: o imposto será destacado na emissão da nota fiscal e o recolhimento do imposto será ato pagamento da NF. Ou seja: imposto retido e pago na fonte, direto na conta da empresa quando receber o valor de uma nota fiscal. Em 2026, serão feitos os primeiros testes do novo modelo, mas em 2027 ele entra em vigor, sem que haja, por enquanto, formas de driblar o fisco.

Resta saber se, com o aumento da arrecadação e a diminuição da sonegação, o Estado brasileiro reverterá esses recursos em melhorias nas necessidades básicas da população, como saúde, educação, infraestrutura e transporte.

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