As leis numa sociedade (onde a relação é de exploração de uma classe sobre outra) é sempre para reforçar a dominação da burguesia (patrões) sobre os trabalhadores. No caso das relações de trabalho, os acordos – o negociado valer mais do que o legislado (lei) – dá uma segurança jurídica para os patrões. Por isso é sempre bom repetir o que diz a letra da música da Internacional Socialista: “O rico a lei o protege”.
Com a reforma das leis trabalhistas aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo – dominado por corruptos-patrões – o que se tem agora é a implantação da “lei da selva” nas relações de trabalho, tirando qualquer proteção dos trabalhadores, contra os patrões, nessa luta de classes.
Como que funciona o “acordo” entre o trabalhador e o patrão?
Ao patrão interessava fazer o acordo para rescindir o Contrato de Trabalho e receber de volta a multa rescisória (40%), sobre o saldo do FGTS do empregado e, não deixar aumentar muito o saldo na conta do FGTS. Quando o patrão decidir demitir efetivamente, sem justa causa o trabalhador, o custo (multa rescisória) desse contrato de trabalho será bem menor. Pelo lado do empregado, ao realizar o acordo deixando de receber os 40% da multa rescisória, poderia ter acesso todo o saldo do FGTS e a antecipação dos demais direitos (aviso-prévio indenizado, férias proporcionais, 13º proporcional, seguro-desemprego). Em muitos desses acordos, os trabalhadores acessavam (recebiam) as parcelas do seguro-desemprego, mas continuava trabalhando na mesma empresa, sem as demais coberturas que a carteira assinada garante. Nesse acordo, o trabalhador e o Estado eram lesados pelo patrão.
Na legalização dessa prática de acordo, apenas o trabalhador sairá perdendo, já perdia os 40% da multa rescisória para o patrão, pois tinha que devolver a ele depois de homologada a rescisão junto ao sindicato da categoria. Com a “modernização da CLT” (Consolidação das Leis do Trabalho) ocorrido na reforma trabalhista aprovada, termo pomposo para esconder o que é na prática: a retirada dos direitos contidos na CLT. Nessa nova prática do “acordo legal”, o trabalhador também será lesado pelo Estado (governo dos patrões) e continuará perdendo para os patrões, ou seja, ampliaram-se os interessados em tirar do trabalhador os seus direitos.
Agora, fazer acordos é de interesse do Estado[governo], dos patrões e para alguns trabalhadores desinformados. Em muitos casos, os trabalhadores encontram como única alternativa aceitar deixar de receber uma parte de seus direitos (dinheiro) para poder alcançar outros, muitas vezes para pagar alguma dívida ou até mesmo para alimentar sua família.
E como se dá essa nova forma de “acordo legal” ou “comum acordo”?
Na forma do acordo antigo, ele continuava trabalhando para o patrão informalmente (sem carteira assinada) e por um tempo, garantia uma elevação na sua renda com as parcelas do seguro-desemprego, que antes via como vantagem nos acordos patrão-empregado, mas que era ilegal.
É muita ingenuidade do trabalhador – para não dizer na lata “burrice” –, em acreditar que qualquer proposta dos políticos e dos patrões – que eles representam – venham para aumentar qualquer beneficio que os trabalhadores ainda têm. A regra para as reformas trabalhistas e previdenciárias é uma só: garantir o lucro na exploração do trabalho e dar liberdade para que os patrões possam criar suas próprias regras ao contratar um trabalhador. Aos governos, interessa, se afastar ainda mais da obrigação de prover condições sociais mínimas ao povo, reduzindo assim o papel do Estado no âmbito social. O negociado sobre o legislado dá total liberdade, aos escravocratas modernos, determinar as regras para a contratação da força de trabalho. Se a lei é a da selva, pois que se mantenham vivos os mais fortes!