Trabalhador assalariado x Declaração de IRRF

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O presente post não tem por finalidade ser um tutorial com as regras e legislação referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte. Será mais uma alerta aos Trabalhadores assalariados, que recebem até um salário mínimo e meio, em relação à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda, resumidamente declaração do IRRF, não era um tema comum entre os trabalhadores assalariados, esse cenário começa a mudar com as políticas dos governos que desde 2015 não reajusta a tabela do IRRF. Isso significa que desde 2015, quem durante o ano (12 meses) somado todos os salários, horas, extras, adicionais, etc., totalizou uma remuneração tributável de imposto de renda o valor de R$28.558,79 é obrigado a fazer a declaração.

Se pegarmos um trabalhador que em 2015 recebeu remuneração média ao mês três salários mínimo (R$2.364,00), ao fim do ano alcançaria o limite de obrigatoriedade para de declarar/ajustar o IRRF. — Ah! Não preciso me preocupar, porque não recebo isso de remuneração! É aí que muitos trabalhadores se enganam. Lembre-se que o exemplo acima é de 2015, o salário mínimo era R$788,00, no ano de 2019 o valor do salário mínimo foi de R$998,00. Ou seja, o salário mínimo de 2019 aumentou mais a tabela de desconto de IRRF e o limite para a obrigatoriedade de declarar IRRF não, continua os mesmos R$28.558,79 de 2015.

Ao analisar o documento chamado de Comprovante de Rendimentos Pagos e Retenções de Imposto de Renda na Fonte saberá como se enquadra na legislação referente ao IRRF. Esse documento deve ser entregue a todos os trabalhadores após as empresas fizerem a transmissão da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), o que ocorre obrigatoriamente até o dia 28 de fevereiro de cada ano.

O documento “Comprovante de Rendimentos” serve para você saber se é obrigado a fazer a Declaração do IRRF, ou não sendo obrigado, se deve fazer a declaração para receber os valores descontados “indevidamente” no holerite durante algum mês do ano. Sim, mesmo que não seja obrigado a declarar, pode ter sido feito algum desconto de IRRF no contracheque e você pode exigir o valor de volta. Isso acontece geralmente no mês antes das férias, pois o IRRF é tributado por competência, ou seja, se no mês de abril, até o 5.º útil, recebeu as remunerações de março e vai sair de férias em maio, em abril você também receberá as remunerações referentes às férias (salário de maio + 1/3 de férias). Em suma, a soma de todos os valores recebidos em abril pode ter ocorrido desconto de IRRF, mesmo que ao final do ano, a soma de todos os rendimentos fiquem abaixo da obrigatoriedade de apresentar declaração, como já informamos aqui, ainda é R$28.558,79.

É com esse documento que o trabalhador vai saber os valores que a empresa informou à Receita Federal do Brasil (RFB) referente às remunerações do trabalho assalariado. Essas informações são centralizadas pelo CPF do trabalhador, independente qual CNPJ (empresa) era contratado. Ou seja, se você durante o ano trabalhou em mais de uma empresa, cada uma delas transmitirá a DIRF constando as remunerações pagas ao seu CPF, e emitirá um comprovante de rendimentos que vai precisar para fechar o total de rendimentos tributáveis.

Há três situações que observando o comprovante de rendimentos você poderá se enquadrar, são elas:

  1. Não houve desconto de IRRF e a soma dos salários não totalizou R$28.558,79. (Desobrigado de declarar IRRF)

Durante o ano não houve nenhuma desconto de IRRF em seus contracheques a soma dos 12 meses de salários e férias ficou abaixo do valor de obrigatoriedade de declaração de Imposto de renda. Nesse caso, você não é obrigado a fazer a declaração de IRRF;

  1. Houve desconto de IRRF e a soma dos salários não alcançou o total de R$28.558,79. (Desobrigado de declarar IRRF, mas pode para ter restituição)

Durante o ano, em algum mês, devido ao recebimento de valores em contracheques (comissões, horas extras, férias e 1/3 férias, etc.), mesmo com todas as deduções da legislação do IRRF, houve desconta de IRRF. E, ao receber o comprovante de rendimentos verificou que a soma de todos os recebimentos não somaram R$28.559,79.

É nessa situação que o post que chamar a atenção dos trabalhadores. Muitos acabam em algum mês durante o ano — geralmente referente à aquisição de férias — acaba sendo tributado no imposto de renda. O valor varia muito, mas pode ser acima de R$10,00 (valor mínimo de contribuição) até R$280,00, os valores estão informados no comprovante de rendimento. Esses valores podem ser recebidos de volta, desde que o trabalhador apresente a declaração de IRRF mesmo não sendo obrigado.

— Vale à pena fazer e não deixar esse valor para esse estado burguês!

  1. Houve ou não desconto de IRRF e a soma dos salários totalizou R$28.558,79.

Durante o ano a soma dos recebimentos de salários (comissões, horas extras, férias e 1/3 férias, etc.) somou R$28.559,79. Dependendo das deduções a que a legislação do IRRF pode ter havido ou não desconto de IRRF. Ao receber o comprovante de rendimentos terá como saber. Não fazer essa declaração o trabalhador pode ter bloqueio de contas bancárias e ter o CPF suspenso, além de ter que pagar a multa de R$165,74 mais 20% do imposto devido.

— Vale o alerta novamente, observe o comprovante de rendimentos e faça a declaração de IRRF. O governo está ansioso para ficar com o seu dinheiro (situação 2.) e não fez a declaração para ter a restituição do valor descontado ou deixou de fazer por não ter conhecimento dessa “nova” obrigação sobre os trabalhadores com baixos salários, mas passou a ser obrigado a declarar IRRF.

É importante que os trabalhadores fiquem atentos para não deixar de cumprir essa obrigação e pagar multa por atraso ou ausência da declaração.

Sou apenas um trabalhador assalariado, casado com a companheira Irisnete Geleno, pai de quatro filhas(Ariany, Thamyres, Lailla e Rayara), morador da periferia (Boca da Mata-Imperatriz), militante partidário (PSTU) que assumiu algumas tarefas eleitorais como candidato (2006, 2008, 2010 e 2012) e que luta por uma sociedade COMUNISTA. Sempre fui e continuarei sendo a mesma pessoa de caráter que meus pais, minha escola, meus amigos ajudam a forjar. Um comunista escravo do modo de produção capitalista que não aceita a conciliação de classe defendida por muitos que se dizem de "esquerda", mas que na verdade são pequeno-burgueses que esperam sua chance no capitalismo.

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